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Quarta, 24 Maio 2017 14:08

LEI N.º 16.042, de 28.06.16 (D.O. 30.06.16)

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LEI N.º 16.042, de 28.06.16 (D.O. 30.06.16)

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Radialista no âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.                       

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado no dia 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Radialista no âmbito do Estado do Ceará.

Lido 910 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:58

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