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Quinta, 25 Maio 2017 17:51

LEI N.º 16.070, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

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LEI N.º 16.070, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

 

Institui o dia do trabalhador sindical – SINDICATÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em entidades sindicais, órgãos classistas, associações, confederações, federação de empregados e empregadores intermunicipais do Estado do Ceará - Sindicatários, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia do trabalhador sindical – SINDICATÁRIO.

Lido 555 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 16:03

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