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Sexta, 26 Maio 2017 11:39

LEI N° 14.020, DE 10.12.07 ( D.O. 18.12.07)

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LEI N° 14.020, DE 10.12.07 ( D.O. 18.12.07).

Institui o Dia da Bandeira do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia da Bandeira do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia da Bandeira do Estado do Ceará.

Lido 479 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:12

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