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Sexta, 26 Maio 2017 12:25

LEI N.º 16.072, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

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LEI N.º 16.072, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

Institui o dia estadual do Demolay, a ser promovido, anualmente, no dia 18 de março.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia estadual do Demolay, a ser promovido, anualmente, no dia 18 de março.

Lido 671 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:13

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