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Sexta, 26 Maio 2017 12:40

LEI N° 14.010, DE 30.12.07, (D.O. 18.12.07)

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LEI N° 14.010, DE 30.12.07, (D.O. 18.12.07).

Institui o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 29 do mês de junho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 29 de mês de junho, que integrará o calendário oficial do Estado.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contráro.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

               

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 29 do mês de junho e dá outras providências.

Lido 710 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 17:03

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