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Segunda, 29 Maio 2017 11:40

LEI Nº 13.989, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)

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LEI Nº 13.989, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)

Institui o dia 21 do mês de abril como o Dia Estadual em memória dos policiais civis e militares mortos em serviço, no âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Institui o dia 21 do mês de abril como o Dia Estadual em memória dos policiais civis e militares mortos em serviço no Estado do Ceará.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual ficará encarregado da execução do estatuído nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia 21 do mês de abril como o Dia Estadual em memória dos policiais civis e militares mortos em serviço, no âmbito do Estado do Ceará.

Lido 627 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 14:23

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