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Segunda, 29 Maio 2017 13:13

LEI N° 14.295, DE 07.01.09 (D.O. 12.01.09).

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LEI N° 14.295, DE 07.01.09 (D.O. 12.01.09).

Cria o Dia do Rádio no Calendário Oficial do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia do Rádio no Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 19 de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,07 de janeiro de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Prof. Teodoro

Informações adicionais

  • .:

    Cria o Dia do Rádio no Calendário Oficial do Estado do Ceará, e dá outras providências.

Lido 681 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 12:31

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