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Segunda, 29 Maio 2017 13:24

LEI N° 14.297, DE 07.01.09 (D.O. 12.01.09).

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LEI N° 14.297, DE 07.01.09 (D.O. 12.01.09).

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia da Leitura. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 12 do mês de outubro como o Dia Estadual da Leitura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2009.

  

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: Dep. Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia da Leitura. 

Lido 912 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:02

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