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Terça, 30 Maio 2017 14:26

LEI Nº 13.967, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

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LEI Nº 13.967, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, celebrado anualmente, no dia 4 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

Lido 764 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 15:56

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