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Quarta, 31 Maio 2017 14:04

LEI Nº 14.320, 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

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LEI Nº 14.320, 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

Institui a Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1° O evento será realizado, a cada ano, no mês de outubro, concomitantemente com as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto Federal de 9 de junho de 2004.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.

Lido 879 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:24

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