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Sexta, 02 Junho 2017 14:57

LEI N.° 13.661, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 86/05 – Dep. Silvio Frota)

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LEI N.° 13.661, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 86/05 – Dep. Silvio Frota)

Institui o dia 5 de maio como o Dia dos Sucateiros e dos Recicladores do Estado do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O dia 5 maio fica instituído como o dia em homenagem aos sucateiros e ao recicladores do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sílvio Frota

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia 5 de maio como o Dia dos Sucateiros e dos Recicladores do Estado do Ceará e dá outras providências.

Lido 720 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 15:59

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