LEI N.° 13.661, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 86/05 – Dep. Silvio Frota)
Institui o dia 5 de maio como o Dia dos Sucateiros e dos Recicladores do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O dia 5 maio fica instituído como o dia em homenagem aos sucateiros e ao recicladores do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sílvio Frota