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Quarta, 07 Junho 2017 18:54

LEI 13.673, DE 27.09.05 (D.O. 29.09.05).(Proj.Lei nº 109/05 – Dep. Ana Paula Cruz)

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LEI 13.673, DE 27.09.05 (D.O. 29.09.05).(Proj.Lei nº 109/05 – Dep. Ana Paula Cruz)

Institui o dia 31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz 

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia 31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.

Lido 582 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:59

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