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Quarta, 07 Junho 2017 20:27

LEI N° 14.489, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)

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LEI N° 14.489, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)

Institui o Dia Estadual do Maçom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Maçom, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto, cuja data passará a constar do Calendário de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29  de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Maçom.

Lido 719 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:17

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