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Sexta, 09 Junho 2017 14:54

LEI N° 14.467, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

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LEI N° 14.467, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

Institui o Dia 19 do Mês de Novembro o Dia Estadual do Crato Esporte Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o dia 19 do mês de novembro o Dia do Crato Esporte Clube.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia 19 do Mês de Novembro o Dia Estadual do Crato Esporte Clube.

Lido 674 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:50

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