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Segunda, 12 Junho 2017 20:27

LEI N° 14.441, DE 25.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

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LEI N° 14.441, DE 25.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

 

Cria o Dia Estadual da Educação Ambiental. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Educação Ambiental, a ser comemorado anualmente, no dia 5 do mês de junho.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de aogoto de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

Informações adicionais

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    Cria o Dia Estadual da Educação Ambiental. 

Lido 905 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:00

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