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Quarta, 14 Junho 2017 14:05

LEI N.º 15.759, DE 30.12.14 (D.O. 06.01.15)

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LEI N.º 15.759, DE 30.12.14 (D.O. 06.01.15)

Denomina o Ano de 2015, Ano Humberto Teixeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Ano Humberto Teixeira o ano de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS

Informações adicionais

  • .:

    Denomina o Ano de 2015, Ano Humberto Teixeira.

Lido 686 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:31

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