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Segunda, 19 Junho 2017 17:35

LEI Nº 14.193, DE 30.07.08 (D.O. DE 08.08.08)

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LEI Nº 14.193, DE 30.07.08 (D.O. DE 08.08.08)

Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia do Bombeiro Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o dia 2 do mês de julho como o Dia do Bombeiro Militar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia do Bombeiro Militar

Lido 572 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 17:09

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