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Quarta, 21 Junho 2017 12:57

LEI N° 14.410, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)

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LEI N° 14.410, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)

Institui o Dia Estadual do Esquadrão de Polícia Montada da Polícia Militar do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Esquadrão de Polícia Montada da Polícia Militar do Ceará, a ser celebrado anualmente, no dia 23 do mês de maio.

Art. 2º O Dia Estadual do Esquadrão de Polícia Montada da Polícia Militar do Ceará integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Esquadrão de Polícia Montada da Polícia Militar do Ceará.

Lido 1177 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 16:42

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