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Quarta, 28 Junho 2017 14:10

LEI N° 14.351, DE 19.05.09 (D.O. DE 22.05.09)

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LEI N° 14.351, DE 19.05.09 (D.O. DE 22.05.09)

                       Institui o Dia Estadual do Sistema Braille.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, no dia  8 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO

Iniciativa: Deputada Rachel Marques

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Sistema Braille.

Lido 795 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 14:05

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