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Quarta, 06 Junho 2018 14:28

LEI Nº 13.318, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03)

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LEI Nº 13.318, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03)

Institui o Dia Estadual do Cônsul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Cônsul, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Cônsul.

Lido 767 vezes Última modificação em Quarta, 06 Junho 2018 14:34

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