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Segunda, 20 Agosto 2018 13:53

LEI N.º 16.629, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

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LEI N.º 16.629, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA “MAIS MULHERES NA POLÍTICA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, a Campanha “Mais Mulheres na Política”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de março, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política estadual.

Art. 2º A Campanha “Mais Mulheres na Política” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:

I – conscientização das mulheres no Estado sobre a importância de sua participação na atividade política;

II - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e, às demais, para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;

III– incentivo às jovens mulheres entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA

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    INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA “MAIS MULHERES NA POLÍTICA”.

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