Imprimir esta página
Quarta, 29 Maio 2019 13:28

LEI N.º 16.745, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.745, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VIGILANTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Vigilante.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.    

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

Informações adicionais

  • .:

    INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VIGILANTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 510 vezes