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Quinta, 30 Maio 2019 13:20

LEI N.º 16.772, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

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LEI N.º 16.772, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO TARDIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Adoção Tardia, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana de Incentivo à Adoção Tardia tem como principal objetivo estimular a adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO

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    INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO TARDIA.

Lido 486 vezes Última modificação em Quinta, 30 Maio 2019 13:22