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Segunda, 24 Junho 2019 10:30

LEI N.º 16.906, DE 18.06.19 (D.O. 19.06.19)

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LEI N.º 16.906, DE 18.06.19 (D.O. 19.06.19)

FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ROMARIA DA MENINA BENIGNA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Romaria da Menina Benigna, que acontece no período de 15 a 24 de outubro, no Município de Santana do Cariri.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO NIZO COSTA

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    FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ROMARIA DA MENINA BENIGNA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.

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