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Segunda, 24 Junho 2019 10:32

LEI N.º 16.907, DE 18.06.19 (D.O. 19.06.19)

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LEI N.º 16.907, DE 18.06.19 (D.O. 19.06.19)

FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de Nossa Senhora do Rosário, Padroeira do Município de Russas.

Art. 2.º A data comemorativa de que trata o art. 1.º deverá acontecer, anualmente, no período entre 27 de setembro e 7 de outubro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPAUTADO NELINHO

Informações adicionais

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    FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

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