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Terça, 30 Julho 2019 13:09

LEI N.º 16.942, DE 17.07.19 (D.O. 19.07.19)

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LEI N.º 16.942, DE 17.07.19 (D.O. 19.07.19)

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO FARIAS BRITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Farias Brito, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril, data de fundação da instituição.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.

José Sarto Nogueira Moreira

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO DR. CARLOS FELIPE e coautoria do DEPUTADO BRUNO PEDROSA

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    INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO FARIAS BRITO.

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