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Quarta, 16 Outubro 2019 10:38

LEI N.º 17.026, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

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LEI N.º 17.026, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER INFANTOJUVENIL NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de setembro.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva disponibilizar informações e orientações sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.  

Art. 2.º O Dia Estadual de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Câncer infantojuvenil passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Informações adicionais

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O

    DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER INFANTOJUVENIL

    NO ESTADO DO CEARÁ.

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