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Sexta, 20 Dezembro 2019 17:52

LEI N.º 17.122, 12.12.19 (D.O. 16.12.19)

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LEI N.º 17.122, 12.12.19 (D.O. 16.12.19)

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ZÉ MARIA DO TOMÉ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituída a Semana Zé Maria do Tomé, a ser realizada no mês de abril de cada ano.

 

§ 1.º A Semana Zé Maria do Tomé tem como objetivo debater temáticas diversas que envolvam o direito à justiça socioambiental.

 

§ 2.º A Semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 2.º As atividades mencionadas no art. 1.º desta Lei poderão ser executadas pelo poder público, podendo, para isso, realizar parcerias com municípios e entidades da sociedade civil.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO

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    INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ZÉ MARIA DO TOMÉ.

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