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Sexta, 20 Dezembro 2019 18:02

LEI N.º 17.123, 12.12.19 (D.O. 16.12.19)

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LEI N.º 17.123, 12.12.19 (D.O. 16.12.19)

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA – EXPOITA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Exposição Agropecuária de Itapipoca – Expoita – a realizar-se anualmente no terceiro trimestre.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Iniciativa: DEPUTADO GORDIM ARAÚJO e COAUTORIA DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA

Informações adicionais

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    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA –

    EXPOITA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

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