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Segunda, 23 Maio 2022 19:28

LEI N.º 16.973, DE 30.08.19 (D.O. 03.10.19)

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LEI N.º 16.973, DE 30.08.19 (D.O. 03.10.19)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.       

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam inseridos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os festejos de Nossa Senhora das Candeias, Padroeira do Município de Jaguaribe, a serem realizados, anualmente, entre os dias 23 de janeiro e 2 de fevereiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: NELINHO E COAUTORIA ANTÔNIO GRANJA

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Informações adicionais

  • .:

    INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE.

Lido 452 vezes Última modificação em Segunda, 23 Maio 2022 19:30

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