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Quarta, 10 Agosto 2022 12:18

LEI Nº17.470, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)

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LEI Nº17.470, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)

INSTITUI O DIA DA CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Ceará, a ser promovido, anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.

Art. 2.º São objetivos da Campanha Quebrando o Silêncio:

Ipromover a conscientização social acerca da necessidade de se denunciar os agressores de vulneráveis;

II – viabilizar a realização de ações suficientes para fazer cessar os casos de violências em face de vulneráveis.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: AGENOR NETO

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    INSTITUI O DIA DA CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO NO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 291 vezes Última modificação em Quarta, 10 Agosto 2022 12:19