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Terça, 16 Agosto 2022 00:55

LEI N.º 17.236, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)

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LEI N.º 17.236, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)

INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS CIDADÃOS QUE FALECERAM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Institui o dia 24 de março como o Dia Estadual em memória dos cidadãos que faleceram em decorrência da Covid-19, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O dia 24 de março deverá constar no Calendário Oficial do Estado do Ceará e ser celebrado anualmente.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Walter Cavalcante

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS CIDADÃOS QUE FALECERAM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19, NO ESTADO DO CEARÁ.

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