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Terça, 16 Agosto 2022 16:17

LEI Nº 17.285, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)

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LEI Nº 17.285, 11.09.2020  (D.O. 15.09.20)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA COLABORAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Colaboração, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será celebrado anualmente, no dia 21 de agosto.

Art. 2.º A data comemorativa desta Lei objetiva conscientizar a população do Estado do Ceará dos benefícios sociais, ambientais e econômicos das iniciativas da colaboração por parte de pessoas, empresas, organizações sociais e governos.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Patrícia Aguiar

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL DA COLABORAÇÃO.

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