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Quinta, 25 Agosto 2022 13:12

LEI Nº 17.284, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)

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LEI Nº 17.284, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)

FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO SEBASTIÃO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de São Sebastião, Padroeiro do Município de Monsenhor Tabosa.

Art. 2.º A comemoração de que trata o art. 1.º deverá acontecer anualmente, no período de 10 a 20 do mês de janeiro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

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    FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO SEBASTIÃO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.

Lido 312 vezes Última modificação em Quinta, 25 Agosto 2022 13:16

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