Imprimir esta página
Segunda, 19 Setembro 2022 14:55

LEI Nº17.626, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº17.626, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS ARTES MARCIAIS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo às Artes Marciais no âmbito das escolas da rede pública de ensino do Estado do Ceará, a ser realizada anualmente, sempre na semana em que recair o dia 18 de novembro.

Parágrafo único. Consideram-se artes marciais, para os efeitos desta Lei, as atividades físicas praticadas em forma de lutas, que seguem filosofias próprias em cada modalidade, tendo por fim contribuir, sob o aspecto da formação socioeducativa, para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, a promoção da saúde, a educação e o exercício da cidadania, preservando o caráter, o respeito, os valores morais, o equilíbrio, a educação e a lealdade, além do respeito mútuo e da disciplina.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Diego Barreto

Informações adicionais

  • .:

    INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS ARTES MARCIAIS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 330 vezes Última modificação em Segunda, 19 Setembro 2022 14:57

Itens relacionados (por tag)