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Segunda, 26 Setembro 2022 11:33

LEI Nº17.713, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

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LEI Nº17.713, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais de Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Valorização dos Profissionais de Saúde tem como objetivo reconhecer e valorizar, perante a sociedade civil e o poder público, os serviços prestados por esses profissionais a toda população do Estado do Ceará.

Art. 2.º A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

Lido 389 vezes Última modificação em Segunda, 26 Setembro 2022 11:35

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