Imprimir esta página
Segunda, 26 Setembro 2022 11:41

LEI Nº17.716, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº17.716, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO RÁDIO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual do Rádio, no Estado do Ceará, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de setembro.

Art. 2.º A Semana Estadual do Rádio integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º A Semana Estadual do Rádio tem como objetivo levar o esclarecimento sobre a importância do Rádio e da Radiodifusão e prestar o reconhecimento aos profissionais que atuam no Rádio.

Art. 4.º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Informações adicionais

  • .:

    INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO RÁDIO NO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 353 vezes Última modificação em Segunda, 26 Setembro 2022 11:43

Itens relacionados (por tag)