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Terça, 27 Setembro 2022 11:48

LEI Nº17.782, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)

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LEI Nº17.782, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO JUVENIL NO ÂMBITO PARLAMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no âmbito parlamentar, a ser realizada anualmente, sempre na segunda semana do mês de agosto, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Considera-se protagonismo juvenil no âmbito parlamentar, para efeitos desta Lei, a capacidade de participação mais efetiva da juventude na atuação do parlamento no tocante às suas atribuições políticas e sociais.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Diego Barreto coautoria Romeu Aldigueri

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    INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO JUVENIL NO ÂMBITO PARLAMENTAR.

Lido 448 vezes Última modificação em Terça, 27 Setembro 2022 11:49

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