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Terça, 27 Setembro 2022 12:24

LEI Nº17.798, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

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LEI Nº17.798, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro.

Art. 2.º No decurso da semana em que esteja incluída a data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de medula óssea.

Art. 3.º Ficam incluídas, no Calendário Oficial do Estado, as atividades e programações relativas ao Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

Informações adicionais

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA.

Lido 402 vezes Última modificação em Terça, 27 Setembro 2022 12:25

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