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Quinta, 02 Março 2023 13:16

LEI Nº18.274, de 21.12.2022 (D.O 22.12.22)

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LEI Nº18.274, de 21.12.2022 (D.O 22.12.22)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Marcos Sobreira

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL.

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