Imprimir esta página
Sexta, 07 Abril 2017 15:16

LEI N° 14.745, DE 23.06.10 (D.O. DE 29.06.10)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.745, DE 23.06.10 (D.O. DE 29.06.10)

Denomina Rita Matos Luna a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Jucás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rita Matos Luna a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Jucás, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2010.

Ernani Barreira Porto

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Rita Matos Luna a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Jucás.

Lido 575 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 17:35

Itens relacionados (por tag)