Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N° 14.745, DE 23.06.10 (D.O. DE 29.06.10)
LEI N° 14.745, DE 23.06.10 (D.O. DE 29.06.10)
Denomina Rita Matos Luna a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Jucás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rita Matos Luna a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Jucás, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2010.
Ernani Barreira Porto
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Nelson Martins