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Terça, 26 Agosto 2025 13:13

LEI Nº 19.404, de 21 de agosto de 2025. (D.O.25.08.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.404, de 21 de agosto de 2025. (D.O.25.08.25)

 

 

DENOMINA LINDOMAR DE MELO BORGES A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO VIDA NOVA/ARAGÃO, NO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Lindomar de Melo Borges a Areninha localizada no Assentamento Vida Nova/Aragão, no Município de Miraíma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Missias Dias

Informações adicionais

  • .:

    DENOMINA LINDOMAR DE MELO BORGES A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO VIDA NOVA/ARAGÃO, NO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.

Lido 26 vezes Última modificação em Terça, 26 Agosto 2025 13:39

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