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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: ARENINHA



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.470, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)
DENOMINA GILBERTO QUIRINO DE SOUSA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO DISTRITO DE VÁRZEA NOVA, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gilberto Quirino de Sousa a Areninha construída pelo Governo do Estado no Distrito de Várzea Nova, no Município de Antonina do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Júlio César Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.448, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)
DENOMINA PAULO DE TARSO ALVES ANDRADE A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE QUIXARIÚ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Paulo de Tarso Alves Andrade a Areninha localizada no Distrito de Quixariú, no Município de Campos Sales.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Marcos Sobreira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.446, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)
DENOMINA FAUSTA RODRIGUES MORAIS A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÍTIO ARARAS, NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Fausta Rodrigues Morais a Areninha localizada no Distrito de Sítio Araras, no Município de Ipaporanga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Jeová Mota
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.430, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)
DENOMINA ANTONIO JUSCELIO BONFIM A ARENINHA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE CURRAL VELHO, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antonio Juscelio Bonfim a Areninha localizada na comunidade de Curral Velho, no Município de Crateús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.429, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)
DENOMINA FLÁVIO DA SILVA ANDRÉ - DUDA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO JACURUTU, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Flávio da Silva André – Duda a Areninha localizada no Assentamento Jacurutu, no Município de Canindé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.404, de 21 de agosto de 2025. (D.O.25.08.25)
DENOMINA LINDOMAR DE MELO BORGES A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO VIDA NOVA/ARAGÃO, NO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Lindomar de Melo Borges a Areninha localizada no Assentamento Vida Nova/Aragão, no Município de Miraíma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.366, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)
DENOMINA FRANCISCO ANJO DE SOUZA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO PALMARES, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Anjo de Souza a Areninha localizada no Assentamento Palmares, no Município de Crateús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.302, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
DENOMINA FRANCISCO TEIXEIRA SALES A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Teixeira Sales a Areninha localizada no Distrito de Santa Luzia, no Município de Uruburetama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Osmar Baquit
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.278, de 05 de junho de 2025.
DENOMINA DE ANTONIO CARNEIRO LIMA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antonio Carneiro Lima a Areninha localizada no Distrito de Missi, no Município de Irauçuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Osmar Baquit
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.242, de 02 de maio de 2025. (D.O. 06.05.25)
DENOMINA DOUTOR TABOSA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CANAÃ, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Doutor Tabosa a Areninha localizada no Distrito de Canaã, no Município de Trairi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Bruno Pedrosa