Fortaleza, Segunda-feira, 16 Fevereiro 2026
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº19.623, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)

 

DENOMINA ZAQUEU DA SILVA CARVALHO A ARENINHA LOCALIZADA NA COMUNIDADE NOVA VIDA II, SITUADA NO ASSENTAMENTO 25 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica denominada Zaqueu da Silva Carvalho a Areninha localizada na Comunidade Nova Vida II, situada no Assentamento 25 de Maio, no Município de Madalena. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Missias Dias

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.561, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025) 

 

DENOMINA JOSÉ EUTON RODRIGUES A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CAIXA D’ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica denominada José Euton Rodrigues a Areninha localizada no bairro Caixa d’Água, no Município de Hidrolândia. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 Autoria: Deputado Jeová Mota

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial  

 

LEI Nº19.507, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)

 

 

DENOMINA GERARDO TABOSA FERNANDES A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE JUÁ, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica denominada Gerardo Tabosa Fernandes a Areninha localizada no Distrito de Juá, no Município de Irauçuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Agenor Neto

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.488, de 17 de outubro de 2025.  (D.O.20.10.2025)

DENOMINA FRANCISCO MARQUES DE ARAÚJO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Marques de Araújo a Areninha localizada no assentamento Massapê, no Município de Mombaça. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Salmito

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.470, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)

 

 

 

DENOMINA GILBERTO QUIRINO DE SOUSA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO DISTRITO DE VÁRZEA NOVA, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Gilberto Quirino de Sousa a Areninha construída pelo Governo do Estado no Distrito de Várzea Nova, no Município de Antonina do Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Júlio César Filho

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº19.448, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)

DENOMINA PAULO DE TARSO ALVES ANDRADE A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE QUIXARIÚ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º Fica denominada Paulo de Tarso Alves Andrade a Areninha localizada no Distrito de Quixariú, no Município de Campos Sales. 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Marcos Sobreira

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.446, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)

DENOMINA FAUSTA RODRIGUES MORAIS A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÍTIO ARARAS, NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada Fausta Rodrigues Morais a Areninha localizada no Distrito de Sítio Araras, no Município de Ipaporanga. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Jeová Mota

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.430, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)

 

DENOMINA ANTONIO JUSCELIO BONFIM A ARENINHA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE CURRAL VELHO, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada Antonio Juscelio Bonfim a Areninha localizada na comunidade de Curral Velho, no Município de Crateús. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Missias Dias

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.429, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)

 

DENOMINA FLÁVIO DA SILVA ANDRÉ - DUDA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO JACURUTU, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica denominada Flávio da Silva André – Duda a Areninha localizada no Assentamento Jacurutu, no Município de Canindé. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

Autoria: Deputado Missias Dias

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.404, de 21 de agosto de 2025. (D.O.25.08.25)

 

 

DENOMINA LINDOMAR DE MELO BORGES A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO VIDA NOVA/ARAGÃO, NO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Lindomar de Melo Borges a Areninha localizada no Assentamento Vida Nova/Aragão, no Município de Miraíma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

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Autoria: Deputado Missias Dias

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