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Quinta, 11 Setembro 2025 19:08

LEI Nº 19.429, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.429, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)

 

DENOMINA FLÁVIO DA SILVA ANDRÉ - DUDA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO JACURUTU, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica denominada Flávio da Silva André – Duda a Areninha localizada no Assentamento Jacurutu, no Município de Canindé. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

Autoria: Deputado Missias Dias

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    DENOMINA FLÁVIO DA SILVA ANDRÉ - DUDA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO JACURUTU, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. 

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