O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.439, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)
DENOMINA MARIA ALVES DE SOUSA (MÃE SOUSINHA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DO DISTRITO DE BOM NOME, NO MUNICÍPIO DE AIUABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Alves de Sousa (Mãe Sousinha) o Centro de Educação Infantil – CEI do Distrito de Bom Nome, no Município de Aiuaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Gabriella Aguiar