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Terça, 11 Abril 2017 12:45

LEI Nº 12.134, DE 20.07.93 (D.O. DE 21.07.93)

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LEI Nº 12.134, DE 20.07.93 (D.O. DE 21.07.93)

Denomina-se de Dr. Luiz Forte da Silva, o Terminal Rodoviário da Cidade de Itapajé, construído pelo Governo do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominado de Dr. Luiz Forte da Silva o Terminal Rodoviário da Cidade de Itapajé, construído pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO

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    Denomina-se de Dr. Luiz Forte da Silva, o Terminal Rodoviário da Cidade de Itapajé, construído pelo Governo do Estado do Ceará.

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