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Quarta, 12 Abril 2017 11:02

LEI N° 14.731, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)

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LEI N° 14.731, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)

Denomina Guilherme Teles Gouveia a Escola Agrícola no Município de Granja, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Guilherme Teles Gouveia a Escola Agrícola no Município de Granja, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Guilherme Teles Gouveia a Escola Agrícola no Município de Granja, no Estado do Ceará.

Lido 487 vezes Última modificação em Quarta, 12 Abril 2017 13:17

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