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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: ESCOLA AGRÍCOLA



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.209, de 03 de abril de 2025. (D.O.04.04.25)
DENOMINA FRANCISCO GLADSTONE PINTO LÔBO A ESCOLA AGRÍCOLA SITUADA NA FAZENDA DR. PAULA RODRIGUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Gladstone Pinto Lôbo a Escola Agrícola situada na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, construída pelo Governo do
Estado do Ceará no Município de Santa Quitéria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz
LEI N° 14.731, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)
Denomina Guilherme Teles Gouveia a Escola Agrícola no Município de Granja, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Guilherme Teles Gouveia a Escola Agrícola no Município de Granja, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar