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Quinta, 13 Abril 2017 19:11

LEI Nº 14.641, DE 09.03.2010 (D.O. 12.03.10).

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LEI Nº 14.641, DE 09.03.2010 (D.O. 12.03.10).

Denomina Antonio Rodrigues de Oliveira a Escola Profissinalizante no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Denomina Antonio Rodrigues de Oliveira a Escola Profissionalizante no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

 

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Antonio Rodrigues de Oliveira a Escola Profissinalizante no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará. 

Lido 534 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 14:18

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